FATOS POLICIAIS

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

LUIZ ANTÔNIO FERREIRA

 


LUIZ ANTÔNIO FERREIRA

GOVERNANTE GOVERNO DO SENADO DA CÂMARA 52º (QÜINQUAGÉSIMO SEGUNDO) GOVERNANTE DA CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE  DE 20 DE FEVEREIRO DE 1806

A 23 DE MARÇO DE 1806

PRECEDIDO POR

 LOPO JOAQUIM DE ALMEIDA HENRIQUES E

 SUCEDIDO POR

JOSÉ FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

GOVERNO DO SENADO DA CÂMARA

LUIZ ANTÔNIO FERREIRA

Vimos de estudar o estranho paradoxo em que se transformou o inusitado governo de Lopo Joaquim de Almeida Henriques. Considerável folha de serviços prestados à Coroa recomendava-lhe a honrosa dignidade daquele posto, pelo que, inclusive, já fora agraciado com a Comenda da Ordem de São Bento de Avis; concomitantemente – também por merecimento –, exercia as funções de Sargento-mor de Infantaria da Corte. Apesar dessas credenciais, não resistiu às sedutoras tentações do Poder, talvez presumindo-se inatingível nestas lonjuras. Observe-se que, mesmo levando a efeito algumas importantes intervenções, os prejuízos (e malefícios) causados à população, resultantes de outras tantas ações, tornaram-no "persona non grata" à Metrópole, especialmente ao General e Governador da Capitania de Pernambuco, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, à qual esta estava subordinada. Retirado às pressas, assumiria o Senado da Câmara, nas pessoas de Joaquim do Rego Barros, Comandante das Armas, e do Vereador Luiz Antônio Ferreira. Esta interinidade, reles "mandato-tampão", figuraria simples fogo-fátuo: um mês seria o tempo de sua efêmera duração, pelo que pouco mais que nada terá feito, a não ser preservar a ordem interna e encaminhar despachos de rotina. Assim, permaneceriam em exercício apenas entre 20 de fevereiro e 23 de março de 1806, quando repassaram-no ao novo governador legitimado pelo Príncipe Regente Dom João, o Sargento-mor de Infantaria José Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque.

FONTE – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

LUIZ ANTÔNIO FERREIRA

  LUIZ ANTÔNIO FERREIRA GOVERNANTE GOVERNO DO SENADO DA CÂMARA 52º (QÜINQUAGÉSIMO SEGUNDO) GOVERNANTE DA CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE,...